DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO DE CONSÓRCIO, O QUE FAZER?
Ao desistir ou ser excluído de consórcio, o consumidor pode se deparar com regras como:
a) devolução de valores somente após o término do grupo (por exemplo: se seu consórcio é de 120 meses, você só receberá o que pagou em 10 anos!!!);
b) Descontos de multas abusivas!
c) Descontos de taxas de administração altíssimas e desproporcionais;
d) Ausência de juros e correção monetária;
Pode ocorrer também a falta de assistência e informação adequada por parte de administradoras que, encaminham os consumidores para fazer contatos com SAC e Call Centers, sem maiores explicações ou retornos. Em algumas situações o consumidor fica literalmente abandonado à própria sorte.
O QUE FAZER?
PROCURE A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO: A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Recomendamos que tente, em primeiro lugar, contato direto com a administradora exigindo uma solução.
DOCUMENTE OS CONTATOS QUE FIZER:
Seja por carta, e-mail, app de mensagens ou mesmo telefone, salve tudo em local separado e organizado para localizar caso precise;
Por carta:
Para registro utilize o serviço de “Aviso de Recebimento” (A.R.) dos correios;
Por e-mail:
O judiciário vem aceitando o e-mail como prova.
Dica: envie o e-mail com a opção de confirmação de recebimento e/ou de leitura ou com cópia para si mesmo para comprovar o contato;
Contatos por app de mensagem:
Assim como o e-mail, os áudios e textos de app de mensagens são considerados prova. Salve tudo em local separado e organizado para localizar se precisar;
Contatos por telefone:
É o menos recomendável, pois geralmente o consumidor não fica com prova de que reclamou. Anote o dia e hora em que fez a reclamação, o nome de quem o atendeu e o protocolo, se fornecido.
ONDE RECLAMAR:
Banco Central
Plataforma “consumidor.gov.br”
Orientação Jurídica Especializada:
As normas que regem os contratos de consórcio são especializadas, procure orientação e assessoria jurídica de sua confiança se a solução amigável não for possível.
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