O PREÇO DA HIPOCRISIA: Medidas Restritivas, Abusos e a Responsabilidade de Governos e Mídia na Covid-19
- Grazziani Frinhani Riva
- 6 de mar.
- 27 min de leitura
Atualizado: 13 de mar.
Resumo Inicial
Este artigo analisa os impactos das medidas restritivas e da mídia na pandemia de COVID-19, em 2020, antes da distribuição de vacinas iniciais, destacando abusos de poder, hipocrisia e danos sociais. Com base em dados e jurisprudência, propõe caminhos jurídicos para a responsabilização.
Tags: Pandemia, COVID-19, Lockdown, Responsabilidade Civil, Mídia, Abuso de Poder, STF.
1. Introdução: O Mito do "Mesmo Barco"
O mundo parou em 2020, no primeiro e mais incerto momento da pandemia COVID-19, antes mesmo que vacinas fossem distribuídas. Sob o pretexto de salvar vidas, instaurou-se um estado de exceção sanitária: lockdowns severos, máscaras obrigatórias, praias interditadas e um silêncio opressivo que reduziu a existência humana a um confinamento sem prazo de validade.
Em abril, o STF delimitou as competências dos entes federativos, permitindo que estados e municípios adotassem medidas restritivas conforme suas próprias diretrizes, frequentemente sem fundamentação científica robusta e sem avaliação adequada dos impactos sociais e econômicos. A narrativa oficial era clara: “Estamos todos no mesmo barco”. A realidade, no entanto, desmentia essa construção idealizada e não tardaria a expor as contradições desse discurso.
Enquanto trabalhadores comuns enfrentavam transportes lotados e reutilizavam máscaras descartáveis até o limite, setores mais privilegiados da sociedade puderam vivenciar a crise em condições muito distintas. Autoridades políticas, em gabinetes confortáveis, definiram regras rígidas sem se submeter diretamente ao peso das restrições que impunham.
Em espaços culturais e midiáticos, vozes influentes, reforçavam o discurso do sacrifício coletivo entoando um “fique em casa”, muitas vezes desconectadas das dificuldades reais vividas por grande parte da população. A imprensa, por sua vez, frequentemente atrelada a novos arranjos políticos e econômicos que surgiam no cenário pandêmico, ampliou o impacto das restrições ao enfatizar manchetes alarmistas e narrativas dramáticas.
Restrições foram aplicadas de maneira inflexível, sem uma avaliação razoável de seus impactos colaterais. O isolamento, promovido como uma ferramenta indispensável de proteção, acabou por aprofundar crises sociais já existentes e desencadear outras que, em circunstâncias normais, talvez não ocorressem. A limitação de liberdades e a imposição de regras desproporcionais afetaram a saúde mental da população de forma alarmante, agravando quadros de depressão, ansiedade e solidão.
O desemprego disparou, impulsionado pelo fechamento de pequenos negócios e pela paralisia de setores essenciais, enquanto a violência doméstica atingiu níveis críticos, aprisionando vítimas sem alternativa de proteção. A educação sofreu um impacto irreparável, com milhões de crianças afastadas do ensino e submetidas a um déficit de aprendizagem sem precedentes. O resultado não foi apenas uma crise sanitária, mas um cenário de devastação social cujos efeitos ainda persistem, amplificados pela ausência de planejamento e pela adoção de políticas restritivas inconsequentes e desprovidas de proporcionalidade.
Mais do que um erro de cálculo, a estratégia adotada revelou uma construção narrativa impulsionada pela desinformação real, amplificada pela mídia. A cobertura jornalística da grande imprensa, em vez de promover um debate equilibrado, consolidou uma versão única dos fatos, na qual qualquer alternativa era sumariamente descartada. Dados eram apresentados de forma seletiva por “especialistas”, reforçando a ideia de que não havia margem para ponderação ou ajustes proporcionais.
Na prática, esse cenário abriu caminho para a implementação de decisões arbitrárias sem resistência, sustentadas pelo medo e pela ausência de contrapontos públicos. Aqueles que ousavam questionar as diretrizes impostas eram sistematicamente atacados, silenciados ou marginalizados em um ambiente onde o dissenso se tornava um risco social.
Este artigo não se trata de um lamento nostálgico, mas de uma análise crítica e fundamentada sobre os fatos que marcaram o período pandêmico, especialmente no recorte anterior à disponibilização das vacinas iniciais. A responsabilidade por essa tragédia não pode ser minimizada nem relegada ao esquecimento. Governantes, imprensa e todos aqueles que lucraram ou se fortaleceram à custa do caos carregam uma dívida civil que não pode ser varrida para debaixo do tapete. A história cobrará seu preço, e a justiça ainda precisa ser feita. Vamos aos fatos.
2. O Peso das Restrições: Saúde Física e Mental em Ruínas
As medidas restritivas não foram meros inconvenientes — foram catastróficas. Para milhões de trabalhadores, elas representaram mais do que uma simples limitação de circulação: significaram o colapso da qualidade de vida[1]. O cidadão que despertava às 5 horas da manhã para enfrentar o transporte público lotado, respirando dentro de uma máscara úmida e reutilizada, viu-se confinado em uma realidade sem lógica. Aos fins de semana, seu único momento de respiro e lazer poderia ser a praia, mas lá estavam as fitas amarelas, os blocos de concreto, os guardas e os drones.
No Rio de Janeiro, no auge do verão de 2020, com temperaturas superiores a 40°C, praias icônicas como Copacabana e Ipanema foram interditadas[2]. Helicópteros sobrevoavam para garantir que ninguém ousasse pisar na areia. Em São Paulo, parques como o Ibirapuera foram fechados, negando a milhões quaisquer alternativas ao confinamento forçado em pequenos apartamentos na selva de concreto[3]. Enquanto isso, nos gabinetes, políticos discursavam sobre sacrifício coletivo sem jamais precisar encarar a rotina extenuante dos que dependiam da rua para sobreviver.
E os abusos não pararam por aí. Em diversas cidades, as pessoas enfrentaram abordagens truculentas e multas arbitrárias por simplesmente caminharem ou buscarem lazer em espaços ao ar livre. Enquanto isso, trens lotados passavam incólumes – um nó que governadores e prefeitos apertavam seletivamente, pisando no direito de ir e vir sob a máscara da proteção coletiva.
Os impactos psicológicos dessas medidas foram profundos. Segundo um estudo da Fiocruz, 53% dos brasileiros relataram piora na saúde mental durante a pandemia[4]. Ansiedade, depressão e insônia tornaram-se uma epidemia silenciosa. A violência doméstica explodiu: em São Paulo, o número de casos aumentou 50% no primeiro ano de lockdown, aprisionando mulheres e crianças em casa com seus agressores[5]. O fechamento das escolas também teve efeitos brutais: o Ministério da Educação estimou que 1,5 milhão de alunos abandonaram os estudos em 2020, além de um retrocesso sem precedentes no aprendizado[6]. Idosos, por sua vez, foram condenados ao isolamento absoluto. Muitos, com poucos meses de vida pela frente, passaram seus últimos dias sem abraçar seus netos, tendo como única companhia a TV, onde viam imagens incessantes de enterros sendo preparados — cenas que, como veremos, nem sempre traduziam a realidade.
A saúde física também sofreu um golpe severo. Hospitais lotaram, mas não apenas por COVID-19. Pacientes com câncer, diabetes e doenças cardiovasculares tiveram seus tratamentos adiados, uma decisão que cobrou um preço alto. A Sociedade Brasileira de Cardiologia alertou que, em 2020, mortes por infarto aumentaram 31% em grandes capitais[7], frequentemente devido à dificuldade de acesso ao atendimento emergencial.
Além disso, a triagem hospitalar tornou-se caótica. Pessoas com sintomas respiratórios eram automaticamente encaminhadas para alas de COVID-19, muitas vezes sem a devida avaliação inicial. A mistura indiscriminada de pacientes suspeitos com infectados agravou um cenário já descontrolado, aumentando a exposição de indivíduos que, talvez, sequer estivessem contaminados.
E as estatísticas de óbitos? Durante a pandemia, qualquer morte com um teste positivo para COVID-19 era registrada como tal, independentemente de outras condições preexistentes[8]. Um idoso com Alzheimer que contraísse uma gripe e falecesse? COVID-19. Um acidentado que testasse positivo post-mortem? COVID-19. O próprio Ministério da Saúde[9], em 2020, admitiu essa diretriz, um critério que inflou os números e ampliou o clima de terror.
Uma análise conduzida por Herby, Jonung e Hanke (2022)[10] indicou que muitos governos usaram estatísticas distorcidas para justificar medidas restritivas severas. Entre os problemas apontados pelos pesquisadores estão a falta de distinção entre mortes "com COVID-19" e "por COVID-19", o que inflou artificialmente os números; a testagem inadequada, dificultando a aferição precisa da mortalidade da doença; e a dificuldade em medir os efeitos reais das restrições, já que diferentes países aplicaram medidas de formas distintas, tornando as comparações difíceis. Esse tipo de distorção contribuiu para reforçar um estado de pânico coletivo e embasar políticas cujos impactos negativos se provaram superiores aos benefícios esperados.
O saldo final das restrições não foi apenas a tentativa de contenção de um vírus, mas a ampliação de uma crise muito mais profunda. Saúde mental devastada, desemprego em massa, uma geração de estudantes prejudicada e um legado de desigualdade ainda mais acentuado. O debate sobre as decisões tomadas não pode ser reduzido a uma falsa dicotomia entre saúde e economia, mas deve considerar o impacto real que medidas extremas tiveram na vida das pessoas.
3. A Hipocrisia dos Poderosos: Do iFood ao Transporte Lotado
Se as medidas restritivas eram para todos, por que alguns tiveram o privilégio de escapar delas? Enquanto cidadãos comuns eram perseguidos por tentarem trabalhar, sair ao ar livre ou simplesmente respirar sem máscara, governantes e formadores de opinião levavam uma vida sem grandes sobressaltos.
Nos discursos oficiais, exigia-se sacrifício, empatia e resiliência. Na prática, aqueles que impunham as regras mostravam-se imunes às mesmas restrições que decretavam, desfrutando de privilégios que a maioria da população não podia sequer cogitar.
Em Brasília, deputados aprovavam lockdowns em sessões virtuais, sem jamais precisar encarar um ônibus lotado ou a angústia de um comércio fechado sem perspectiva de reabertura. Funcionários públicos, com salários intocados e estabilidade garantida, trabalhavam confortavelmente de casa, enquanto milhões de autônomos — camelôs, motoristas de aplicativo, manicures — eram colocados diante de uma escolha cruel: respeitar as restrições e ver sua renda desaparecer ou sair às ruas para garantir o sustento, arriscando não apenas penalizações, mas a própria sobrevivência. O "fique em casa" era repetido exaustivamente, mas, na realidade, apenas quem tinha segurança financeira podia seguir essa recomendação sem pagar um preço alto.
A desigualdade ficou ainda mais evidente nos transportes públicos. Em São Paulo, metrôs e trens da CPTM operavam lotados, com passageiros amontoados e sem qualquer possibilidade real de distanciamento. Uma reportagem da Folha de S. Paulo, em 2021, revelou que cerca de 70% dos trabalhadores essenciais não tinham opção de home office. Eram eles que mantinham a cidade funcionando enquanto os burocratas que ordenavam "fique em casa" jamais colocaram os pés em um vagão lotado.
Curiosamente, apesar da insistência no discurso sobre o risco de transmissão, não se viu equipes científicas nas garagens de ônibus e estações de metrô ao amanhecer, cotonetes em mãos, coletando amostras dos corrimãos ou bancos para levá-las aos microscópios e analisar a real presença do vírus. Tampouco houve estudos para mensurar a taxa de transmissibilidade nesses espaços. O mesmo raciocínio se aplicava aos supermercados: setores inteiros foram interditados com fitas amarelas, produtos específicos tornaram-se inacessíveis ao consumidor, mas não há registro de pesquisas que tenham submetido embalagens de biscoito ou garrafas de refrigerante a testes laboratoriais para verificar quantos coronavírus ali dançavam. A ausência desse rigor metodológico expôs a fragilidade das medidas restritivas, que muitas vezes pareciam mais pautadas em gestos simbólicos e arbitrariedade do que em evidências concretas.
A incoerência não parou por aí. Em 2020, enquanto São Paulo enfrentava duras restrições, o então governador João Doria foi flagrado em um hotel de luxo em Miami, enquanto São Paulo vivia sob restrições severas. No Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella pregava o isolamento, mas era visto confraternizando sem máscara. Para a elite política, as regras eram apenas discurso — na prática, sua vida seguia inalterada, enquanto o cidadão comum era multado por abrir um pequeno comércio ou simplesmente andar na rua.
Análises científicas publicadas em 2022, incluindo contribuições de pesquisadores da USP[11], expuseram a fragilidade da narrativa dos lockdowns prolongados como solução eficaz contra a COVID-19. Estudos como os de Candido et al. (2022) no Brasil e a meta-análise de Herby et al. (2022) da Johns Hopkins mostram que essas medidas podem ter reduzido a mortalidade em apenas 0,1% a 0,2% em média, um impacto marginal que se esvaiu com o tempo[12], apontando também um rastro devastador de desemprego (até 15% em algumas regiões) e um salto de 20-30% em transtornos mentais. Governantes, cientes de dados preliminares e alertas de especialistas desde o início da crise[13], tinham a obrigação de buscar equilíbrio entre proteção e proporcionalidade. Optaram, no entanto, pelo espetáculo da quarentena, uma escolha que afundou a população em miséria e desespero, distante de qualquer compromisso com a razão ou a ciência.
A mídia, por sua vez, serviu de amplificadora para essa hipocrisia. Manchetes alarmistas espalhavam o pânico, mas a seletividade da indignação era evidente. Grandes emissoras e jornais transformaram imagens de covas abertas em símbolos da tragédia, promovendo uma narrativa que muitas vezes parecia mais um acerto de contas político com um governo que lhes cortara verbas do que um retrato fiel da realidade. Na época, valia cada clique, cada dose de medo e cada centavo de lucro.
E havia ainda o símbolo máximo da proteção imposta: as máscaras. Enquanto campanhas governamentais despejavam milhões para reforçar sua obrigatoriedade, pouco se fez para garantir que todos tivessem acesso adequado a elas. Quem podia comprar, comprava; quem não podia, improvisava com panos velhos ou reutilizava as mesmas descartáveis por semanas.
Enquanto isso, propagandas institucionais e campanhas estreladas por artistas mostravam famílias impecavelmente protegidas, como se essa fosse a realidade de um país onde até o básico era um privilégio. Nos comerciais bem-produzidos, todos tinham máscaras novas e bem ajustadas, como se o acesso fosse universal e automático. A mensagem era clara: estar sem máscara, ou mesmo com uma improvisada, era um fracasso moral.
O peso da imposição social era esmagador. A máscara deixou de ser apenas uma ferramenta sanitária e tornou-se um símbolo de obediência e conformidade. O pavor instilado por campanhas midiáticas transformou o simples ato de respirar sem máscara em um tabu, em um gesto de desafio ao coletivo.
4. O Veneno das Notícias: Como a Mídia e a Má Comunicação Mataram Mais que o Vírus
Se as restrições desordenadas e a hipocrisia dos poderosos já bastavam para afundar a sociedade em caos, a mídia tratou de injetar o veneno final: o medo. Durante a pandemia, a avalanche de notícias negativas seguiu um roteiro implacável — grandes centros isolados, covas abertas em série, hospitais abarrotados, corpos enfileirados —, como se estivéssemos à beira de um colapso civilizacional digno da série The Walking Dead. O mundo não era tomado por zumbis, mas pela sensação de que qualquer saída à rua poderia ser um bilhete sem volta. A repetição exaustiva dessas imagens não era acidental: era uma construção meticulosa, onde picos de audiência ditavam o ritmo da tragédia.
O impacto psicológico foi devastador. Estudos científicos demonstram que a exposição constante a conteúdos alarmistas eleva os níveis de cortisol, compromete o sistema imunológico e fragiliza a saúde mental. Um estudo americano de 2021 revelou que, entre pacientes com condições crônicas, aqueles expostos a um fluxo intenso de notícias negativas tinham até 27% mais probabilidade de abandonar tratamentos médicos, dominados por um estado de desesperança[14]. A cada manchete fatalista, a resiliência dos doentes se desintegrava, criando um ciclo onde o medo não apenas informava, mas debilitava fisicamente.
O problema não era apenas a quantidade de más notícias – era como elas eram entregues. Emissoras e portais de grande alcance dramatizavam a crise, destacando “hospitais à beira do colapso” sem explicar que parte da sobrecarga resultava de anos de sucateamento do sistema de saúde. O resultado era previsível: um idoso com sintomas leves, ao ver imagens de covas abertas na TV, desistia de buscar ajuda por acreditar que seu destino já estava selado. Uma mãe aflita, ao notar febre no filho, corria para um pronto-socorro superlotado, desnecessariamente exposta a riscos que o pânico midiático ajudava a inflar.
A má comunicação não foi apenas um erro — foi um golpe também contra a autonomia médica. Profissionais experientes foram silenciados, ridicularizados e perseguidos por defender abordagens que fugiam do roteiro oficial. A informação foi transformada em trincheira ideológica, onde qualquer tentativa de ponderação era rechaçada.
Prescrição de medicamentos off-label, prática comum na medicina, foi alvo de condenação automática. Até recomendações básicas, como reforço de vitamina D, alimentação saudável e manejo adequado do estresse, foram tratadas como heresias. A supressão dessas discussões não se limitou a tratamentos específicos, mas fez parte de uma estratégia mais ampla de controle narrativo, em que qualquer questionamento sobre diretrizes oficiais era visto como uma ameaça. Neste contexto, o próprio debate sobre vacinas se tornou um terreno de polarização extrema, mas este artigo se concentra na comunicação e no pânico midiático, com recorte anterior às vacinas.
Esse sufoco à classe médica tinha raízes além da medicina — sugeria interesses políticos e escusos. A mídia brasileira, transformou tratamentos alternativos em alvo de linchamento público, rotulando como charlatães médicos experientes que ousavam confiar em sua prática. Enquanto artistas em lives lustrosas romantizavam o isolamento, a narrativa demonizava qualquer voz que sugerisse equilíbrio — fosse por tratamentos testados na linha de frente ou por um apelo à qualidade de vida — era tratada como ameaça à ordem sanitária.
Médicos com décadas de experiência foram silenciados, alvos de censura e perseguição apenas por defender abordagens que fugiam do discurso oficial. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo tentou garantir a liberdade de prescrição em emergências, mas sua posição foi afogada por uma avalanche de manchetes que sufocavam qualquer questionamento[15]. O debate, essencial em qualquer crise sanitária, foi substituído por rótulos e dogmas.
Compare isso ao que poderia ter sido feito para salvar não apenas corpos, mas também mentes. O protocolo SPIKES, amplamente adotado na comunicação médica desde 2000, ensina a entregar más notícias com clareza e compaixão[16], preparando o paciente para lidar melhor com seu tratamento. Estudos indicam que ele pode reduzir readmissões hospitalares em até 20%, diminuindo o trauma e fortalecendo a adesão ao cuidado médico. Na pandemia, porém, esse padrão desapareceu: a falta de estrutura e a narrativa do medo comprometeram a confiança dos pacientes e os afastaram da própria recuperação.
Os veículos de imprensa tinham plena consciência do impacto destrutivo de suas narrativas. A OMS alertou ainda em 2020 sobre os riscos da "infodemia", um excesso de informações caóticas que amplificavam o desespero e minavam a resposta racional à crise[17] (OMS, 2020). Mas os grandes jornais ignoraram o aviso, mantendo um fluxo incessante de manchetes que mais feriam do que informavam, ao mesmo tempo, grandes plataformas digitais firmaram parcerias com organizações de saúde para combater desinformação, em um esforço que contrastou com a abordagem da mídia tradicional.
Enquanto médicos travavam batalhas reais nos hospitais, lidando com um sistema precário e insuficiente, também precisavam se defender fora deles — combatendo acusações e ataques vindos de quem jamais segurou uma seringa, mas que os demonizava em discursos superficiais e ideológicos. Nesse cenário, a mídia fabricava sua própria guerra, não para salvar vidas, mas para lucrar com o medo.
O efeito desse medo não foi novidade. A história já provou o poder destrutivo de uma comunicação irresponsável. Em 1938, a transmissão radiofônica de The War of the Worlds, de Orson Welles, provocou pânico nos Estados Unidos ao convencer milhares de ouvintes de que uma invasão alienígena era real. O episódio serviu de alerta sobre como o medo, quando bem arquitetado, pode dominar populações inteiras. Durante a pandemia, essa lição foi ignorada. Dessa vez, não foi uma invasão extraterrestre, mas uma cobertura midiática que converteu uma crise sanitária em um espetáculo de terror. O resultado? Milhares de pessoas desistiram de lutar, não apenas contra o vírus, mas contra um sistema que, em vez de informar e orientar, optou por subjugar pelo medo.
Governos falharam na gestão da crise, mas a mídia transformou essa falha em espetáculo. Com a autonomia concedida pelo STF a estados e municípios, o governo federal viu-se limitado na coordenação de uma estratégia nacional unificada, resultando em um país fragmentado, onde cada estado e município impôs suas próprias regras.
Nesse vácuo, a grande mídia ocupou o centro do palco — não como um agente de equilíbrio e informação, mas como protagonista na amplificação de narrativas sensacionalistas. Em vez de esclarecer, explorou o caos e impôs versões. O preço pago não foi abstrato — foram vidas reais.
5. Responsabilidade Civil: Governos e a Mídia no Banco dos Réus
Embora governos tenham autonomia para adotar medidas sanitárias, elas precisam estar sustentadas por critérios técnicos e científicos claros, e observar a proporcionalidade e razoabilidade exigidas por lei. Entretanto, decisões contraditórias como a manutenção do transporte público lotado em paralelo à interdição de praias e parques escancaram falhas graves que violaram direitos fundamentais e comprometeram a saúde física e mental da população.
Outro ponto preocupante foi o método adotado pelo Ministério da Saúde para registro dos óbitos por COVID-19, permitindo a inclusão indiscriminada de casos suspeitos sem confirmação laboratorial. Tal procedimento, amplamente adotado em 2020, inflou artificialmente os números, distorcendo a realidade epidemiológica e impactando diretamente as políticas públicas e o debate social.
5.1. A Competência dos Gestores e os Limites da Autonomia
A materialidade dessas irregularidades é evidente. Em abril de 2021, ao julgar as ADIs 6341 e correlatas, o STF reconheceu a autonomia de estados e municípios para estabelecer medidas restritivas no enfrentamento da pandemia. No entanto, o Tribunal também ressaltou que essa autonomia deveria respeitar os princípios constitucionais e não se traduzir em poderes ilimitados.
Governadores e prefeitos possuem competência para adotar medidas de saúde pública (art. 23, II, da Constituição Federal), reforçada pela decisão do STF na ADI 6341[18]. No entanto, essas ações precisam ser embasadas em critérios científicos e respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e moralidade administrativa. Medidas que impõem restrições sem respaldo técnico adequado ou sem avaliação dos impactos sociais podem violar o princípio da legalidade, ao carecerem de fundamentação técnica e jurídica, e o princípio da moralidade, ao negligenciarem o bem-estar coletivo.
O princípio da razoabilidade, previsto no artigo 2º da Lei 9.784/1999, fundamenta a interpretação de que as restrições devem ser proporcionais e coerentes com os objetivos pretendidos. Medidas como a proibição de encontros familiares ou o bloqueio de espaços públicos abertos, enquanto o transporte coletivo seguia operando sem restrições adequadas, exemplificam contradições graves que comprometeram a legitimidade das decisões adotadas.
5.2. Implicações Jurídicas das Medidas Restritivas
A imposição de restrições sem respaldo técnico adequado pode ser interpretada como abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019. O artigo 1º dessa lei define abuso de autoridade como a prática de atos por agentes públicos no exercício de suas funções de maneira abusiva, com finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Já o artigo 9º prevê crime de privação ilegal da liberdade ao restringir a circulação sem amparo legal sólido.
Medidas restritivas desproporcionais e sem embasamento técnico adequado podem ser questionadas sob a ótica dessa legislação, especialmente quando configurarem arbitrariedade ou perseguição injustificada por agentes públicos que impuseram restrições sem embasamento técnico, ações que podem ser interpretadas como violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativa, passível de controle pelo Ministério Público e ações de responsabilização por danos.
Além disso, a falta de avaliação dos impactos sociais dessas restrições reforça o caráter arbitrário das decisões. Exemplos como a interdição de praias e a aplicação de multas por circulação ao ar livre, sem embasamento técnico que comprovasse risco significativo de transmissão em ambientes abertos, ferem direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da Constituição Federal) e o princípio da proporcionalidade.
Dessa forma, ao imporem restrições excessivas, sem critérios científicos sólidos e sem considerar seus impactos colaterais, gestores públicos podem ter cometido graves violações administrativas e constitucionais, sendo passíveis de responsabilização por abuso de poder e desvio de finalidade.
5.3. O Papel da Mídia: Sensacionalismo, Desinformação e Responsabilidade Jurídica
No mesmo contexto a grande mídia não pode se eximir da responsabilidade — carrega um fardo que o ordenamento jurídico não pode ignorar. O sensacionalismo tornou-se um negócio lucrativo, explorando o medo e a desinformação com precisão cirúrgica. Imagens de covas abertas e hospitais em colapso foram repetidas exaustivamente, transformando a tragédia em espetáculo, enquanto o aumento nas mortes por infartos, câncer e doenças crônicas em 2020 — reflexo do colapso da assistência médica — foi silenciado na cobertura midiática. O viés político era evidente: manchetes alarmistas reforçavam a narrativa dominante, enquanto aspectos fundamentais da crise eram omitidos ou distorcidos.
Enquanto a mídia tradicional reforçava o pânico com narrativas sensacionalistas, imagens impactantes e cobertura alarmista, o ambiente digital foi mobilizado como parceiro estratégico na gestão da crise. A OMS firmou parcerias com plataformas como Google, Facebook, Twitter e TikTok para conter a desinformação e promover conteúdos baseados em evidências. Foi implementada a Rede de Informações para Epidemias (EPI-WIN), uma iniciativa voltada a fornecer dados confiáveis e acessíveis ao público, enquanto mecanismos de alerta nas buscas do Google redirecionavam usuários a fontes oficiais. Em contrapartida, veículos de imprensa tradicionais, em vez de adotarem postura equilibrada, muitas vezes exploraram a crise como um espetáculo, intensificando o medo e dificultando a resposta racional da população[19].
A questão que se impõe é: a mídia pode ser responsabilizada por abusar de seu papel, intensificando o pânico e ocultando informações que poderiam ter sido determinantes para evitar um colapso psicológico e social ainda maior? Se a grande imprensa se apresenta como guardiã da verdade e fiscal do poder, então, ao selecionar deliberadamente quais informações divulgar e quais suprimir, comprometeu sua própria credibilidade e traiu seu dever fundamental de informar com imparcialidade. Agora, com a crise sob análise retrospectiva, as distorções se tornam cada vez mais evidentes, expondo escolhas editoriais que, longe de informar, aprofundaram o caos.
E quanto à liberdade de imprensa? Tratar-se-á como um escudo absoluto, imune a qualquer responsabilização? Embora a imprensa deva ser protegida contra censura e ingerências indevidas, a liberdade de imprensa não é absoluta e não se confunde com a liberdade de expressão individual. Enquanto esta última pertence a cada cidadão e deve ser protegida sem amarras extras, a atividade jornalística exige responsabilidade e compromisso com a verdade. Não se trata de restringir a imprensa com novas regulações, mas sim de garantir que os limites já existentes no ordenamento jurídico sejam efetivamente respeitados. Empresas de comunicação não são meros megafones de opinião, mas agentes com grande influência social e política, capazes de moldar percepções, orientar decisões e impactar milhões de vidas. Quando ultrapassam a fronteira da responsabilidade, devem responder por isso.
O ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos para conter abusos da mídia, dispensando novas regulações em favor da aplicação rigorosa do que existe. O Supremo Tribunal Federal, em decisões como a ADPF 130, STF[20], e o Recurso Extraordinário nº 1.075.412 – Tema 995 (STF)[21]consolidou que a liberdade de expressão, embora essencial, não é escudo para violar direitos fundamentais como honra e imagem, admitindo a responsabilização civil por excessos comprovados. Na pandemia, se a mídia torceu fatos, inflamou temores e capitalizou o pânico, responde por tais desvios conforme o arcabouço legal vigente.
A crise sanitária demandava respostas firmes, mas equilibradas. Estados, municípios e a mídia, porém, cruzaram fronteiras que o ordenamento condena: gestores impuseram castigos sem critério, e a imprensa cevou o pânico que os inflou. O arcabouço jurídico está pronto para julgar esses desvios. Resta a vontade política para que a justiça não seja apenas uma promessa adiada.
6. Da Crise à Justiça: Caminhos para a Responsabilização
A pandemia não apenas revelou fragilidades institucionais e erros de gestão, mas também trouxe à tona o papel da mídia e dos governantes na condução da crise. As medidas restritivas, a disseminação de narrativas alarmistas e a omissão de informações relevantes geraram consequências profundas, cujos impactos ainda ecoam na sociedade. Mas há precedentes jurídicos que podem orientar a responsabilização daqueles que ultrapassaram limites éticos e legais.
A jurisprudência brasileira já traça o rumo. O uso de recursos públicos para alimentar narrativas alarmistas, sem embasamento técnico robusto, coloca em xeque os princípios da moralidade e eficiência da administração pública.
Em 2018, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Acórdão 1097811, condenou uma emissora por uma reportagem que, sob o véu da informação, feriu a honra além do tolerável, fixando que a liberdade de imprensa não abriga sensacionalismo de má-fé. No Pará, em 2020, o Ministério Público moveu a Ação Civil Pública nº 0800988-73.2020.8.14.0000 contra uma emissora local, acusando-a de alarde que tumultuou hospitais e pediu reparação por danos que a crise não precisava carregar.
Casos assim abrem portas para a justiça. Trabalhadores autônomos, devastados por bloqueios locais sem amparo econômico, têm base para cobrar do Estado perdas materiais e morais, desde que provem o elo entre as medidas e sua ruína. Famílias que perderam entes para o vazio do isolamento ou da depressão podem buscar o mesmo, amparadas por estudos que pesam o custo humano dessas escolhas.
Associações, sindicatos e o Ministério Público têm nas ações civis públicas uma ferramenta afiada para mirar gestores e veículos de imprensa que, na pandemia, optaram por excesso em vez de equilíbrio. Enquanto estados e municípios erguiam barreiras sem freio, a mídia, às vezes movida por audiência ou revide a cortes de verbas, cevou uma histeria que o erário ajudou a sustentar com campanhas de tom duvidoso.
O uso de recursos públicos para alimentar narrativas alarmistas, sem embasamento técnico robusto, coloca em xeque os princípios da razoabilidade e eficiência da administração pública. A alocação de verbas públicas para sustentar um discurso de medo e controle, sem um critério científico claro, deve ser avaliada sob a ótica da moralidade administrativa e da legalidade.
A crise pedia firmeza, não desmedida. Onde gestores e imprensa pisaram além da conta, o ordenamento jurídico oferece resposta — da responsabilidade civil ao abuso de autoridade. Falta, porém, o ímpeto político para que esses instrumentos cortem o silêncio e façam a justiça falar.
A busca pela justiça não deve ser encarada como revanchismo, mas como um compromisso com a transparência e com a reconstrução da confiança institucional. As ações adotadas durante a pandemia precisam ser analisadas à luz do direito e das evidências, de modo que erros não se repitam em futuras crises.
7. Conclusão: A Justiça que Não Pode Esperar
As decisões tomadas durante a pandemia não foram meros equívocos administrativos, mas sim escolhas que afetaram profundamente a vida de milhões de pessoas, muitas vezes sem fundamentação técnica sólida ou uma avaliação criteriosa de seus impactos a longo prazo.
Enquanto a população enfrentava restrições severas, aqueles que as impunham não foram igualmente afetados. Discursos institucionais pregavam sacrifício e resiliência, mas a realidade expôs um descompasso evidente entre a retórica e a prática.
O custo dessas decisões ainda se reflete na sociedade: crianças e adolescentes com traumas e lacunas educacionais severas, trabalhadores que perderam sua subsistência, idosos submetidos ao isolamento extremo e pacientes privados de tratamentos essenciais. Pequenos empreendedores faliram, a saúde mental da população se deteriorou, e o sistema de saúde colapsou em diversas frentes. Esses são apenas alguns dos inúmeros reflexos de escolhas que agravaram uma crise já complexa, cujas consequências ainda reverberam na vida de milhões.
Além disso, a falta de transparência e pluralidade na comunicação pública contribuiu para um ambiente de medo e insegurança. A imprensa, que deveria ter exercido um papel de equilíbrio e responsabilidade, amplificou o pânico em vez de promover um debate técnico qualificado. Informações contraditórias, a supressão de vozes divergentes e a marginalização de abordagens médicas alternativas comprometeram a tomada de decisões informadas pela população.
Diante desse cenário, a responsabilização não deve ser encarada como revanchismo, mas como um compromisso com a justiça e com o aprendizado institucional. Governantes e veículos de comunicação exercem um papel central em momentos de crise e devem ser responsabilizados sempre que sua atuação ultrapassar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A sociedade, que suportou os impactos diretos dessas escolhas, tem o direito de exigir esclarecimentos e reparações sempre que comprovadas falhas graves na gestão da pandemia.
A história demonstra que transparência e responsabilização são pilares essenciais para a reconstrução da confiança institucional. Não se trata de buscar culpados de maneira indiscriminada, mas de identificar erros, corrigir distorções e garantir que futuras crises sejam tratadas com maior prudência, equilíbrio e respeito às liberdades individuais. A Justiça possui os mecanismos necessários para avaliar os excessos cometidos. O que falta, muitas vezes, não é arcabouço jurídico, mas determinação para aplicá-lo com a seriedade e a imparcialidade que a sociedade exige.
REFERÊNCIAS
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16. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ação Civil Pública nº 0800988-73.2020.8.14.0000. Belém, PA, 2020. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/ConsultaProcessual.
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[1] FOLHA DE S.PAULO. Pandemia potencializa neuroses no home office e medo nos trabalhadores da periferia. Folha de S.Paulo, 30 abr. 2021.
[2] G1. Governo do RJ proíbe permanência na areia de praias para conter avanço da COVID-19. G1, 15 mar. 2021.
[3] G1 SÃO PAULO. Governo de SP determina fechamento de zoológico e parques estaduais. G1, 20 mar. 2020.
[4] FIOCRUZ. Pesquisa da Fiocruz aponta impacto da pandemia na saúde mental dos brasileiros. Fiocruz, 26 abr. 2021.
[5] G1 SÃO PAULO. Denúncias de violência doméstica sobem cerca de 50% durante pandemia em SP, diz ministério. G1, 10 jun. 2020.
[6] AGÊNCIA BRASIL. Pandemia faz aumentar evasão escolar e agrava desigualdades na educação. Agência Brasil, 15 jul. 2021.
[7] VEJA SAÚDE. Cartórios apontam aumento de 31% nas mortes por doenças cardiovasculares. Veja Saúde, 29 jun. 2020.
[8] AGÊNCIA BRASIL. Ministério da Saúde orienta registro de óbitos por Covid-19 com base em testes positivos. Agência Brasil, 16 abr. 2020.
[9] BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 7 abr. 2020.
[10] Herby, J.; Jonung, L.; Hanke, S. H. A Literature Review and Meta-Analysis of the Effects of Lockdowns on COVID-19 Mortality. Johns Hopkins Institute for Applied Economics, 2022. O estudo analisou 34 pesquisas empíricas e constatou que diversas estatísticas oficiais foram infladas devido à ausência de critérios rigorosos na diferenciação de mortes por COVID-19 e mortes com COVID-19, além de práticas inconsistentes de testagem e classificação de óbitos.
[11] SILVA, A. L., et al. Efeitos socioeconômicos das medidas restritivas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 38, n. 5, e00123421, 2022.
[12] Esses percentuais referem-se a estimativas médias globais; em países com alta densidade populacional e baixa infraestrutura de saúde, como o Brasil, o impacto pode ter sido ainda menor, conforme sugerido por Allen et al. (2022).
[13] Relatórios da OMS em 2020 já indicavam a necessidade de combinar lockdowns com estratégias de rastreamento e suporte econômico, algo negligenciado por muitos gestores brasileiros, conforme apontado por Silva et al. (2022).
[14] Garfin et al. (2021) analisaram 1.200 pacientes crônicos nos EUA entre março e setembro de 2020, constatando que a exposição diária a mais de 3 horas de notícias negativas aumentava em 27% a probabilidade de interrupção de tratamentos, associada a níveis elevados de ansiedade e desesperança.
[15] CREMESP, 2020.
[16] BAILE et al., 2000.
[17] OMS, 2020; ZAROCOSTAS, 2020
[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880869. Acesso em: 8 mar. 2025
[19] A London School of Hygiene & Tropical Medicine destacou a importância da imprensa na disseminação de informações, mas também alertou sobre o uso recorrente de imagens e manchetes alarmistas. Paralelamente, a OMS coordenou esforços com plataformas digitais para reduzir a propagação de desinformação e ampliar o alcance de conteúdos embasados em ciência, um contraste evidente entre os meios de comunicação tradicionais e as novas tecnologias.
[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2582379. Acesso em: 8 mar. 2025.
[21] O julgamento deste recurso fixou um precedente fundamental sobre os limites da liberdade de imprensa no Brasil. A decisão reafirma a proteção constitucional da liberdade de expressão, mas deixa claro que veículos de comunicação devem agir com diligência na apuração dos fatos para evitar a propagação de informações falsas ou lesivas a terceiros.
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